O que é o Projeto 1005, do município do Rio de Janeiro, e o que pode trazer de prejuízos aos professores?

O que é o Projeto 1005, do município do Rio de Janeiro, e o que pode trazer de prejuízos aos professores?

Chegou a vez do Município do Rio de Janeiro: Educação paralisa atividades por um dia contra Projeto de Lei nº 1005.

A Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro fará nesta 3ª feira, dia 06 de novembro de 2011 uma paralisação de 24h contra o Projeto de Lei nº 1005/11, a ser votado neste dia pelos vereadores.

Também na terça, às 13h, ocorrerá ato público na Cinelândia, em conjunto com outros servidores do município. Logo após os trabalhos da Câmara, ocorrerá uma Assembleia.

Diz o Movimento Unificado dos Servidores, do qual o SEPE participa, que é contra o projeto e o considera muito ruim, pois tenta eximir a responsabilidade do Tesouro Municipal sobre as aposentadorias e pensões, que ficam sem garantias concretas.

Veja aqui o Projeto de Lei (PL) n. 1005/2011.

O prefeito assinou o Decreto abaixo, talvez em resposta às críticas [recebi por email, vindo originalmente da Secretaria Municipal de Educação até chegar à minha caixa]:

DIÁRIO OFICIAL de 2 de setembro de 2011

DECRETO Nº 34379 DE 1 DE SETEMBRO DE 2011

Esclarece quanto ao objeto do PL nº 1005/2011 e reafirma o papel garantidor do Tesouro Municipal junto ao FUNPREVI.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 1005, de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Capitalização do FUNPREVI e dá outras providências”, não modifica nenhum parâmetro ou regra para aposentadoria e contribuição previdenciária dos servidores municipais;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 1005, de 2011, só apresenta diversas formas de aportes financeiros e transferências de ativos visando capitalizar o FUNPREVI;

CONSIDERANDO que, durante o processo de discussão do Projeto de Lei nº 1005, de 2011, alguns Vereadores e Servidores Municipais externaram dúvidas quanto à manutenção ou não dos atuais parâmetros e regras para a aposentadoria e contribuição previdenciária, caso aquele Projeto de Lei seja aprovado;

CONSIDERANDO a necessidade, para efeitos de comunicação, de a atual gestão desta Prefeitura deixar clara a sua posição quanto ao assunto, a fim de garantir a tranquilidade e a segurança dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar de forma direta e objetiva que o Tesouro Municipal garantirá o pagamento dos benefícios de responsabilidade do FUNPREVI como previsto no § 2º do art. 4º, da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001; no art. 10, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e no art. 26, da Portaria MPAS nº 403, de 10 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.° Fica esclarecido que o Projeto de Lei nº 1005, de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Capitalização do FUNPREVI e dá outras providências”, não modifica nenhum parâmetro ou regra para aposentadoria e contribuição previdenciária dos servidores municipais.

Art. 2º O Tesouro Municipal é garantidor das obrigações previdenciárias do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI – ficando responsável pelo pagamento integral dos benefícios no caso de eventuais insuficiências financeiras.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2011 – 447° ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Mas, para o SEPE, o PL 1005 “significa o fim do FUNPREVI, uma vez que indica a anistia da dívida da prefeitura sem garantir sua efetiva quitação” e “também traz em seu texto uma reforma da previdência dos servidores, retirando direitos históricos”.

Segundo o vereador Eliomar Coelho, do PSOL, por sua vez, o Projeto de Lei

na prática, transfere patrimônio e receitas importantes do Previ-Rio para o Fundo de Previdência o que pode inviabilizar a manutenção de programas como financiamento imobiliário, plano de saúde e outros benefícios previstos em lei. Se aprovada na Câmara dos Vereadores, a mensagem incorrerá na perda da paridade e integralidade de reajuste salarial para aposentados e pensionistas e na redução do teto das pensões para futuros servidores.

Veja a Nota de Esclarecimento no site do vereador Eliomar.

Veja também os argumentos do Movimento Unificado dos Servidores do Serviço Público Municipal do Rio de Janeiro.

Confesso que não entendo muito dessas coisas de previdência e do que trata o Projeto de Lei, então as opiniões dos que entendem são importantes para mim.

Vocês decidem: acredito no que diz o prefeito ou acredito no que dizem os servidores e o vereador Eliomar? [rs]

Abraços,

Declev Reynier Dib-Ferreira
Servidor

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Declev Dib-Ferreira

Declev Reynier Dib-Ferreira sou eu, professor, biólogo, educador ambiental, especialista em EA pela UERJ, mestre em Ciência Ambiental pela UFF, doutorando em Meio Ambiente pela UERJ. Atuo como professor na rede municipal de educação do Rio de Janeiro e também na Fundação Municipal de Educação de Niterói (FME), no Núcleo de Educação Ambiental (NEA). Sou coordenador de educação da OSCIP Instituto Baía de Guanabara (IBG) e membro/facilitador da Rede de Educação Ambiental do Rio de Janeiro (REARJ)... ufa! Fiz este blog para divulgar minhas idéias, e achei que seria um bom espaço para aqueles que quisessem fazer o mesmo, dentro das temáticas educação, educação ambiental e meio ambiente. Fiz outro blog, com textos literários (http://hebdomadario.com), no qual abro o mesmo espaço. Divirtam-se.

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